Dentro de 20 dias ganha força legal um novo sistema de cadastro de infracções rodoviárias. Associado à Carta de Condução, prevê bonificação para os condutores com cadastro limpo e penalizações para o infractor que poderão ir até à cassação da Carta. 

O novo regime da Carta de Condução por pontos entrará em vigor no próximo dia 1 de Junho, não sendo necessária a substituição de qualquer documento. Não terá qualquer custo para os automobilistas. Mas o que é, exactamente, a Carta por pontos? Eis uma breve resenha, de acordo com as informações disponibilizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária:

A cada pessoa que tenha uma Carta de Condução será atribuído um total de 12 pontos, que é como que o seu “capital” inicial. A partir daí, se o condutor cometer infracções ao Código da Estrada, por cada infracção verá serem-lhe retirados pontos (independentemente de coima, multa ou pena acessória que possa também ser aplicável).

Assim, há vários tipos de infracções que o legislador classifica como grave ou muito grave.

Exemplificando: Se for encontrado a conduzir com álcool, perderá 3 pontos se a infracção for grave e 5 pontos se for muito grave. Se conduzir em excesso de velocidade, poderá perder também de 3 a 5 pontos conforme o grau da infracção.

Se for detectado a ultrapassar outro automóvel nas passagens para peões ou antes destas, poderá perder 3 pontos. Mas não se ficam por aqui as perdas. A condução sob a influência de substâncias psicotrópicas acarreta uma penalização de 5 pontos. Nas infracções mais comuns o condutor poderá igualmente perder entre 2 a 4 pontos, consoante a gravidade das mesmas.

Se, por acumulação de infracções, o condutor ficar a certa altura com apenas 5 pontos de crédito na sua Carta de Condução, ou menos, será obrigado a frequentar uma acção de formação sobre segurança rodoviária. Se ficar com 3 pontos ou menos de crédito na sua Carta, terá de submeter-se à realização de uma prova teórica do exame de condução. E se ficar com zero pontos, a Carta ser-lhe-á cassada.

No final de cada período de 3 anos, se não houver registo de ter cometido uma infracção ao código da estrada considerada grave ou muito grave, serão atribuídos 3 pontos positivos (de crédito) ao condutor, que acumulará com os pontos que detenha na altura. Exemplo: se tiver ainda os 12 pontos iniciais ficará ao fim de 3 anos em que não tenha cometido nenhuma infracção com 15 pontos. Para os condutores com Carta de Condução profissional, esse prazo diminui para 2 anos. Assim, a  possibilidade de o condutor recuperar pontos vai premiar aqueles condutores que não cometam muitas infracções.

Atenção, portanto, condutores: com esta legislação agravada, as penalizações, além das já praticadas através de multas, coimas, etc., agora passam a poder inibir as pessoas de terem mesmo a Carta de Condução se ultrapassarem os limites estabelecidos e acima explicados.

A partir de 1 de Junho, cada condutor poderá consultar a sua situação no portal: https://portalcontraordenacoes.ansr.pt.