O nível de riqueza e de qualidade de vida existente na Irlanda é hoje incomparavelmente superior ao de Portugal.
Os salários são cerca de duas a três vezes superiores aos do nosso país para as mesmas funções.
Basta utilizarmos os valores dos salários mínimos nos dois países para termos uma ideia comparativa inequívoca:
– 760 euros mensais em Portugal;
– 11,30 euros por hora na Irlanda, num mínimo de 1.700 euros mensais, consoante as horas trabalhadas.
Mas não há realidades perfeitas e apesar de um cidadão irlandês, no decurso da sua vida activa, usufruir de vantagens materiais claras face a um cidadão português, terá de ter uma atitude de vincada responsabilidade pessoal e familiar no que concerne ao seu futuro pós-reforma.
Efectivamente, na Irlanda as pensões atribuídas pelo Estado têm o valor máximo de 265,30 euros semanais, cerca de 13.800 euros anuais.
Isto independentemente das suas contribuições para o sistema terem sido mais elevadas ou mais reduzidas.
Em Portugal, um trabalhador desconta 11% de TSU (Taxa Social Única) sobre o seu salário bruto, incluindo uma componente de assistência na saúde e outra relacionada com a sua situação futura de pensionista. Relembre-se aqui que a TSU surge em 1986 para agregar e substituir as anteriores contribuições para a Segurança Social (7,5%) e Fundo de Desemprego (4,0%), contemplando uma redução de 0,5% na última das taxas implementada naquela mesma altura.
A TSU é aplicada independentemente do montante mensal ou anual auferido, ressalvando aqui que não é objectivo deste texto detalhar as situações específicas das contribuições sociais, mas tão somente do quadro padrão.
E nesse mesmo quadro podemos afirmar que um trabalhador por conta de outrem que em Portugal aufira o salário mínimo ou um salário médio até, por exemplo, 1.200 euros ilíquidos mensais, grosso modo, irá beneficiar de uma pensão nunca superior a 1.000 euros mensais.
Já alguém que beneficie de um salário de 5.000 euros mensais ou superior, irá adquirir vantagem da respectiva proporcionalidade, resultando daí uma pensão dita milionária até ao fim dos seus dias. Como são ainda largos milhares de pessoas em Portugal nestas condições, tal contribui para a asfixia do sistema, tendo em conta a cada vez maior longevidade da vida humana.
Na Irlanda, e sem entrar também no detalhe, para não dificultar a compreensão dos leitores, quem aufira abaixo de 13.000 euros brutos anuais (valor só possível para horários de trabalho incompletos… atente-se no valor do salário mínimo…), não paga qualquer valor de “USC – Universal Social Charge”, contribuição equivalente à nossa antiga contribuição para a Segurança Social, anterior a 1986.
Para além da USC, o trabalhador irlandês paga uma outra contribuição destinada a suportar a sua futura pensão, denominada de “PRSI – Pay Related Social Insurance”, no valor de 4% sobre o valor do seu salário, similar à nossa anterior contribuição para o Fundo de Desemprego.
Retomando a USC, as taxas contributivas são de 2% sobre salários até 22.920 euros brutos anuais, 4,5% para salários entre 22.920,01 e 70.044 euros e de 8% para salários superiores a 70.044,01 euros anuais. Os trabalhadores independentes são penalizados face aos trabalhadores por conta de outrem se auferirem mais de 100.000 euros anuais, pagando uma taxa de 11%.
Já em Portugal os trabalhadores independentes são sempre penalizados face aos restantes trabalhadores, pagando uma taxa padrão de 21,4%, sendo, basicamente, considerados trabalhadores e (quase) patrões em simultâneo.
Também não é difícil deduzir que as taxas pagas pelos trabalhadores irlandeses para salários equivalentes são significativamente mais baixas, especialmente se atentarmos nos salários até 70.044 euros anuais (7,5% em Portugal e 4,5% na Irlanda).
Na Irlanda, independentemente da contribuição líquida dos trabalhadores para o sistema, em particular no que concerne ao PRSI, a pensão do Estado tem o tecto máximo de 13.800 euros anuais, como já anteriormente referido.
Assim, um trabalhador que ganhe 20.000 euros anuais e outro que ganhe 70.000 e que descontam, respectivamente, 800 euros e 2.800 euros anuais de PRSI, quando se reformarem, o último não sairá largamente beneficiado face ao primeiro, ao invés do que se passa em Portugal.
O sistema irlandês, se bem que não possa ser entendido como justo para os trabalhadores que ganham mais, tem na sua génese uma preocupação com a poupança, obrigando fortemente ao recurso a opções de pensão privada, no sentido de não ser sentida uma quebra de rendimentos abrupta entre o período de vida activa e o subsequente período de reforma.
Convém referir que um investimento anual de 15.000 euros num plano de pensões privado na Irlanda pode significar uma redução no “income tax” (o nosso IRS) de 6.000 euros, muito significativa.
Não sendo justo, este sistema contempla, todavia, uma componente de equilíbrio e de solidariedade social que o sistema português não valoriza. Na Irlanda, onde prevalece uma economia vincadamente privada e liberal, os ricos acabam por financiar mais vincadamente o sistema social do que os pobres.
Em Portugal, numa economia de cariz socialista, e fortemente intervencionada e dependente do Estado, os ricos continuam sempre mais ricos após o término das suas vidas activas.
Um verdadeiro paradoxo!
Se bem que não seja fácil viver na Irlanda apenas com 13.800 euros anuais (valor de pensão ao alcance da maioria dos trabalhadores com contribuições completas), em Portugal é bem mais difícil viver com pensões de 300, 400 ou 500 euros mensais (a pensão média não chega a atingir este último valor).
O custo de vida na Irlanda no âmbito estritamente doméstico situa-se sensivelmente ao mesmo nível de Portugal!
Uma particularidade nada despiciente é a possibilidade de, na Irlanda, pessoas sem contribuições poderem a partir dos 66 anos de idade aceder a uma pensão de 1.016 euros mensais, que a partir dos 80 anos de idade pode ascender a 1.056 euros. Estes valores dependem, no entanto, de uma avaliação prévia dos meios de subsistência das pessoas em causa.
Ao contrário do sistema português, que mantém ou acentua a desigualdade entre os trabalhadores depois da vida activa, o sistema irlandês força, talvez em demasia, à igualdade na parte que depende do Estado. Encerra o risco de os trabalhadores que não enveredarem por um plano de pensões privado complementar poderem sofrer severas restrições financeiras.
Na verdade, actualmente um em cada três irlandeses não tem um plano de pensão privada, o que configura um quadro de preocupação social. Em Portugal a maioria dos trabalhadores, mesmo querendo aceder a um plano de pensões privado, não tem capacidade financeira para tal, dados os baixos salários praticados.
Em conclusão, pode afirmar-se que ambos os sistemas são imperfeitos e injustos. No caso da Irlanda, com uma utilização algo abusiva das contribuições dos trabalhadores com melhores salários para benefício do sistema na sua globalidade. No caso de Portugal, com a inexistência de um esforço adicional dos mais bem pagos para a sustentabilidade do sistema.
Algures no meio poderá estar a virtude, ou seja, com o estabelecimento de valores mínimos de pensão que assegurem uma vida minimamente digna, a par de valores máximos que não criem o sentimento gritante de desigualdade social desde há muito existente em Portugal… e tal independentemente do valor das contribuições efectuadas.
Como a situação portuguesa é geradora de maior desigualdade social, haja urgentemente coragem política no nosso país para enfrentar interesses instalados e corrigir o actual quadro social. ■
Irlanda e Portugal, uma comparação




