A regionalização inconveniente

O problema da regionalização, que muitos políticos preferem ignorar ou esconder debaixo do tapete, é hoje frontalmente escalpelizado pelo dr. Hirondino Isaías, reputado especialista no tema, na primeira de uma série de análises que preparou para esclarecimento dos leitores d’O DIABO.

A Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa (CTMAD) é uma Associação Regionalista dotada de Utilidade Pública e sempre norteada pelos princípios de serviço público, sendo a Casa Regionalista mais antiga de Lisboa, da União Europeia e do Mundo, fundada em 23 de Setembro de 1905 (a completar 118 anos). Tem como missão enquadrar e ser a voz da comunidade dos Transmontanos e Alto-Durienses da diáspora a viver, a trabalhar ou a estudar na Área Metropolitana de Lisboa, e tem como o seu objectivo principal a defesa e promoção dos interesses das gentes da região histórico-natural de Trás-os-Montes e Alto Douro, que já teve a dignidade de ser Província.
Nesse propósito, durante o ano de 2022, a CTMAD lançou um conjunto de debates sobre a Regionalização onde recolheu dezenas de contributos. Posteriormente, no dia 8 de Fevereiro de 2023, a Direcção da CTMAD entregou em mãos no Palácio de Belém, um documento dirigido a Sua Excelência o Presidente da República, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, cujo seu conteúdo damos hoje a conhecer publicamente através do jornal O Diabo. Em seguida, demos conhecimento deste documento a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, que respondeu dizendo que o documento iria ser enviado para a Comissão da Constituição da República, ao gabinete do senhor primeiro-ministro, que respondeu dizendo que o documento tinha sido enviado para a senhora ministra da Coesão Territorial e a todos os partidos com assento parlamentar, onde apenas o PSD, o PCP, e o BE responderam a informar que tinham recebido tal documento. Além disso, o PSD disponibilizou-se para reunir sobre o assunto, mas que até ao momento essa reunião ainda não aconteceu. Por outro lado, demos a conhecer este documento sobre a Regionalização a todos os 40 presidentes das Câmaras Municipais que fazem parte da região histórico-natural de Trás-os-Montes e Alto Douro. Nesta sequência, recebemos um ofício do gabinete da senhora ministra da Coesão Territorial, dra. Ana Abrunhosa, que teremos oportunidade de desenvolver numa próxima edição.
Passados que estão sete meses da entrega deste documento no Palácio de Belém, sobre a irregularidade territorial que o país vive desde 2013, estranhamos por um lado o silêncio do Presidente da República, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, mas, por outro lado, não estranhamos o silêncio do político, e ex-presidente do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa, por causa do passado de má memória que teve em relação à proposta legislativa de condicionarem o cumprimento do Artigo 291º da Constituição da República (Criação de Regiões Administrativas) à necessidade da realização de um referendo e, lamentavelmente, sobre as posições que tomou dentro do PSD, no referendo de 1998, onde impôs o “Não à Regionalização”.
Sobre estes episódios de má memória, por causa da sombra que Pedro Santana Lopes lhe fazia internamente, ao defender o “Sim à Regionalização”, iremos abordar esta questão em próximo artigo de opinião sobre a “A Regionalização Inconveniente” para os dois maiores partidos políticos de Portugal e que têm feito parte do arco da governação nos últimos 48 anos.
Reproduz-se em seguida, na íntegra, o texto entregue a Sua Excelência o Presidente da República, em 8 de Fevereiro de 2023, no Palácio de Belém, pela Direcção da CTMAD, o qual ainda não teve qualquer resposta. Iremos desenvolver esta questão da regionalização nas próximas edições do Jornal O DIABO, a bem de Portugal.
1.Na nossa modesta opinião, Portugal está a funcionar de forma irregular e inconstitucional desde o dia 12 de Setembro de 2013, data em que o Governo de Pedro Passos Coelho, na denominada “Lei Relvas”, extinguiu os Governos Civis e estabeleceu, através da publicação da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, o Estatuto das Entidades Intermunicipais de Portugal, alterações à Organização Territorial que ditaram o fim do conceito de “Distrito” conforme o consagrado na Constituição da República enquanto não forem criadas as “Regiões Administrativas”;
2.Infelizmente, e com a conivência da Presidência da República, Assembleia da República, dos XXI, XXII e XXIII Governos da República, Tribunal Constitucional, Procuradoria-Geral da República, Provedoria de Justiça, dos Presidentes de Câmara, das Capitais de Distrito, das Autarquias e das Freguesias, Portugal passou a funcionar irregular, inconstitucional e ilegalmente desde as Legislativas de 2015, uma vez que os deputados à Assembleia da República foram eleitos por Distritos que, inconstitucionalmente, deixaram de existir, em termos de organização territorial, para darem lugar às Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas que agregam Municípios de, pasme-se, Distritos diferentes;
3.Na realidade, e segundo a Lei em vigor, note-se que as Entidades Intermunicipais são Associações livres de Municípios e assumem duas designações: Comunidade Intermunicipal e Área Metropolitana, razão pela qual, em termos constitucionais, não podem nem devem substituir os Distritos como forma de organização territorial.
4.Por outro lado, note-se que as CCDR’s são estruturas descentralizadas do Estado, supramunicipais, de cariz regional, não eleitas pelo povo, que não estão previstas na Constituição da República em termos de Organização Territorial do país;
5.Em rigor, importa referir o Artigo 6º da Constituição da República de 1976, a Organização Territorial de Portugal, um Estado Unitário, que estabelece o seguinte: “o Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce” e garante respeitar “na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública”.
6.Nesse sentido, torna-se importante referir os Títulos VII e VIII sobre a Organização Territorial do Estado, nomeadamente, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, cujos artigos estabelecem:
a) (Número 1 do Artigo 235º da Constituição da República de 1976): – “A Organização Democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais”.
b) (Número 1 do Artigo 236º da Constituição da República de 1976): – “No Continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as Regiões Administrativas”.
c) (Número 2 do Artigo 236º da Constituição da República de 1976): – “As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios”.
7.Apesar das inúmeras e complexas estruturas administrativas, criadas pelo poder central em Portugal, note-se que a nossa sociedade está organizada por “Distritos” e os círculos eleitorais também, onde o seu enraizamento histórico, com mais de trezentos anos, criou uma forte identidade Regional que não pode nem deve ser perdida;
8.Como consequência dessa identidade Regional, as capitais de distrito sempre foram denominadas por “cidade-região”. Em rigor, foi graças ao conceito de “Capitais de Distrito” que a maioria destas cidades receberam Universidades, Institutos Politécnicos, Hospitais Distritais, Tribunais, Direcções Distritais e Serviços Públicos de natureza diversa;
9.Com o fim dos Governos Civis, em 2013, o Estado Português deixou de ter legítimos representantes do poder central, em cada distrito, para dar lugar às Entidades Intermunicipais (Associações Livres de Municípios) e CCRD’s. Estas, além de não terem nenhum poder representativo, separam Municípios do seu Distrito para os juntar a outros de distritos vizinhos;
10.Infelizmente, os autarcas do PSD permitiram que o Governo de Pedro Passos Coelho, em 2013, extinguisse as capitais de distrito. Certo é que, a partir de 2015, os autarcas do PS também nada fizeram para repor a legalidade territorial;
11.A Constituição da República de 1976 estabelece que Portugal apenas esteja dividido em Regiões Autónomas (Açores e Madeira) e em Distritos, no Continente, e estes subdivididos em Municípios e, estes últimos, em Freguesias;
12.Em rigor, as entidades citadas no número 1 do Artigo 236.º da Constituição da República já estão instituídas em Portugal, à excepção das Regiões Administrativas, cuja criação está consagrada e aprovada desde a aprovação da Constituição da República em 1976. No entanto, e com estas alterações à revelia da Constituição da República, os Distritos deixaram de existir;
13.Por outro lado, e segundo o número 1 do Artigo 291º da Constituição da República, note-se que: “enquanto as Regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido”, razão pela qual sempre se haverá de considerar que os Municípios de Portugal Continental em vez de estarem agrupados em dezoito distritos, estão agrupados inconstitucional e irregularmente, desde o dia 12 de Setembro de 2013, em 23 Comunidades Intermunicipais, em duas Áreas Metropolitanas e em cinco CCDR’s;
14.Em abono da verdade, convém ler na íntegra o que está estipulado no Artigo 291º da Constituição da República para se perceber que Portugal está a funcionar “escandalosamente” inconstitucional e ilegalmente desde 2013: “1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido; 2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por Lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios; 3. Compete ao Governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito”.
15.Em abono da verdade, e honra seja-lhe feita, foi num debate realizado na Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro, sobre o tema da Regionalização, que o dr. José Ribeiro e Castro alertou sobre este “escândalo constitucional” que existe em Portugal com a conivência das mais altas Entidades do Estado, Autarquias e Freguesias;
16.Nesse sentido, convém recordar que, em 1998, foi realizado um referendo sobre a criação das Regiões Administrativas, onde a proposta foi rejeitada. Felizmente, esse referendo nunca poderia ser considerado vinculativo, devido à falta de adesão de grande maioria dos eleitores, e também porque a criação das Regiões Administrativas não precisa de ser referendada, já que está consagrada na Constituição da República desde 1976;
17.Certo é que nenhum Governo desde 1976 tem respeitado a Constituição da República, uma vez que o poder central não quer que as escolhas regionais sejam feitas pelos eleitores, mas sim pelos aparelhos partidários onde, infelizmente, os principais partidos chamados do arco da governação têm centenas de familiares e amigos para colocar e que jamais vão abdicar desse poder;
18.A não criação das Regiões Administrativas provoca uma “lacuna” na estrutura administrativa do país já que, na Lei, há várias competências de âmbito supramunicipal que estão, por causa disso, atribuídas a Órgãos Regionais que não estão confiadas nem ao Estado, nem aos municípios, uma vez que não podem ser actualmente exercidas, já que as Regiões Administrativas ainda não estão criadas (Exemplo as CCDR’s);
19.Infelizmente, este constrangimento fez com que nos anos seguintes ao referendo tivessem sido instituídas no continente numerosas entidades administrativas para colmatar essa falha nas competências, todas com órgãos não eleitos pelos cidadãos, e sempre indicados pelos partidos;
20.Em síntese, enquanto as Regiões Administrativas não forem criadas, somos da opinião que tem de haver uma estrutural distrital e não uma manta de Municípios, onde uns nada têm a ver com os outros, e que actualmente funcionam como Associações Livres de Municípios (Entidades Intermunicipais). Por outro lado, qualquer alteração à Constituição da República, que seja feita para alterar a organização territorial de Portugal, que está prevista constitucionalmente, deverá ser considerada uma traição nacional aos valores de Abril e a todos os que contribuíram para a aprovação da Constituição da República de 1976.
*
Nesse sentido, e com o propósito legal de se repor a regularidade da Organização Territorial de Portugal, a Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro, vem, sobre o assunto epígrafe, requerer a Sua Excelência, o Presidente da República, para solicitar com a maior urgência à Assembleia da República que realize o percurso constitucionalizado, no sentido de repor a legalidade Territorial de Portugal, conforme o consagrado na Constituição da República, implementando finalmente as Regiões Administrativas, caso contrário, esta Casa Regionalista irá socorrer-se de todos os meios que estiverem ao nosso alcance para responsabilizar e condenar todos os responsáveis pelo que se passa em Portugal, apresentando inclusive queixa nas diversas Entidades Europeias. Além disso, informamos que não aceitamos que Portugal fique dividido em apenas cinco Regiões, por respeito à memória dos nossos antepassados, nem aceitamos que a Região de Trás-os-Montes passe a estar integrada numa tal Região denominada “Porto e Norte” ou “Região Norte”. Na realidade, seria para todos nós uma enorme ofensa, visto que a Nossa Região foi das poucas do país que não teve necessidade de conquistar o seu próprio território e também porque foi desta Região que saiu o melhor da nossa identidade nacional. Se queremos respeitar Torga, lutaremos pelo “Nosso Reino maravilhoso”! ■

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