“A justiça está paralisada” entrevista a António Jaime Martins

"É um dos causídicos mais respeitados do país, foi presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados nos triénios 2014-16 e 2017-2019 e concorreu ao cargo de Bastonário na última eleição. Em entrevista a O DIABO, António Jaime Martins escalpeliza os principais problemas da justiça e do exercício da advocacia em Portugal. Sobre a actual titular da pasta, é peremptório: “A Senhora Ministra é professora universitária e não tem um conhecimento aprofundado dos problemas da justiça. Ou altera a sua postura e passa a ter conhecimento dos dossiers, ou o resultado será catastrófico para a Justiça e para o País”.

Foi muito crítico do anterior Bastonário da Ordem
dos Advogados e chegou a dizer que tinha sido “o pior mandato de que tenho memória”.
As coisas melhoraram
com a nova Bastonária?
Ao fazermos um exercício de memória, no mandato anterior, a Ordem dos Advogados em nada contribuiu para o aperfeiçoamento do Estado de Direito democrático, seja em matéria de direitos fundamentais, seja em matéria de justiça.
Em vez de se ter batido pela defesa daqueles que são os principais desígnios da Ordem dos Advogados, como a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e empresas, a melhoria da Justiça em Portugal e a preservação da independência e dignidade da profissão, no anterior bastonato, a Ordem foi instrumentalizada para lutas político-partidárias. Durante a pandemia e nos anos subsequentes, os órgãos da Ordem com competências executivas não se mostraram capazes de ajudar os seus pares perante as dificuldades surgidas com a quebra de trabalho e de rendimentos. Recordo que o próprio Bastonário de então pediu o fecho dos Tribunais e, perante a dificuldade dos Advogados em pagar as quotas e as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), sugeriu-lhes que suspendessem a inscrição.
A Bastonária eleita e o seu Conselho estão em exercício há cerca de 8 meses. É cedo para fazer julgamentos e costumo dar o benefício da dúvida. Os dirigentes são “julgados” no final do mandato. E tenho de reconhecer que o cenário atual é bastante difícil.
Com efeito, a Advocacia não tem hoje nos Tribunais o tratamento condigno e consentâneo com a tutela constitucional da Profissão que perdeu de forma acelerada nos últimos anos.
A Justiça está completamente paralisada pela greve dos funcionários judiciais, ante a completa passividade do Ministério da Justiça, incapaz de dialogar com quem quer que seja, o que me deixa verdadeiramente perplexo.
O prolongamento da greve silenciosa dos funcionários judiciais está a provocar a agonia do sistema de justiça no qual estes trabalham. Eles, nós Advogados, os Juízes e os Procuradores. O impacto desta paralisia no exercício dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e empresas é grotesco. Não só representa um adiar da justiça no presente, mas terá consequências nos próximos 5 a 10 anos, pois será impossível recuperar eficazmente estes atrasos.
Neste cenário, acho incompreensível o silêncio sepulcral da Ordem dos Advogados.
Quais são, do seu ponto de vista, os principais problemas com que se defrontam hoje os advogados?
No sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) os honorários dos advogados não são atualizados desde 2004, para já não falar das despesas de deslocação a que somos obrigados sem reembolso desde a reforma judiciária de 2014.
Somos confrontados com a falta de assistencialismo da nossa Caixa de Previdência aos Advogados incapacitados por doença ou outro motivo incapacitante de exercer. As justificadas dúvidas sobre a sustentabilidade da CPAS, pois desde a pandemia que as contribuições cobradas não são suficientes para pagar as reformas e alguns dos benefícios sociais previstos no respectivo Regulamento. Mantém-se a “dupla contribuição” para a Caixa de Previdência e para a Segurança Social que onera os advogados de empresa.
Ao nível fiscal mantém-se a penalização do exercício da profissão através de sociedades profissionais, que independentemente da sua dimensão, são oneradas com o regime da “transparência fiscal” que tributa os sócios em sede de IRS e as impede de investir e concorrer em condições de igualdade com auditoras e consultoras.
Ao nível da prática individual, têm sido agravados nos últimos anos os impostos para os Advogados no regime fiscal simplificado.
A taxa de IVA de 23% sobre os actos próprios dos Advogados, fazem com que um cidadão que pretenda consultar um Advogado para aceder à justiça e para o exercício do mandato, seja tributado numa consulta e na contratação do patrocínio forense em 23% em IVA, quando o acesso ao direito e à justiça consubstancia um direito fundamental dos cidadãos, tal como o direito à saúde onde não é cobrado IVA.
O excessivo custo da justiça para os cidadãos e para as empresas, que afasta ou dificulta o exercício de direitos e interesses legítimos.
Estes são alguns dos problemas que se arrastam há demasiado tempo sem solução.
Ao que acresce o projecto de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados que liberaliza a prática de actos próprios de profissão a profissionais sem inscrição na Ordem e sem que sejam por ela tutelados, deixando os cidadãos e empresas à mercê de “curiosos”, sem regulação profissional e deontológica. Trata-se de um verdadeiro retrocesso civilizacional em matéria de direitos fundamentais dos cidadãos e empresas.
Foi candidato a Bastonário. Do programa que então apresentou, que pontos continua a considerar importantes para a dignificação da Advocacia em Portugal?
No sistema de acesso ao direito, os honorários pagos aos Advogados são iguais há 19 anos, não obstante a melhoria significativa da “condição económica” do Estado, que nem sequer assume as despesas com as deslocações nas comarcas de área alargada desde a reforma de 2014. A tabela tem de sofrer uma actualização para valores próximos dos valores de mercado.
A tentativa de afastamento dos cidadãos e das empresas do recurso aos serviços especializados dos Advogados através da liberalização dos actos próprios, o excessivo custo da justiça para os cidadãos e empresas, a falta de assistência na doença e na maternidade/paternidade, a sustentabilidade e a iniquidade do sistema de descontos para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), a duplicidade de descontos dos Advogados que advogam com contrato de trabalho, a tributação em regime de transparência fiscal que prejudica as sociedades de advogados portuguesas, o regime simplificado em IRS que não leva em conta todos os custos efectivos de exercício da advocacia em prática individual, a excessiva taxação em IVA a 23% dos actos próprios quando por exemplo pelos mesmos actos o Estado paga 6% de IVA, são problemas que exigem resolução, para assegurar a dignidade do exercício da Profissão.
Penso, contudo, que a previdência e o assistencialismo à Profissão constituem o grande desafio deste bastonato, assim como o processo em curso de liberalização dos actos próprios dos advogados e o ataque do poder político à independência da Profissão e à autotutela da Ordem dos Advogados.
Referiu-se em tempos à necessidade de “propor ao poder político medidas de política legislativa que contribuam para aperfeiçoar o sistema de justiça e o exercício dos direitos e interesses legítimos de cidadãos
e empresas”. Que propostas
faria hoje, nesse sentido?
Persistimos numa justiça para ricos e para pobres. Mas não existe uma justiça para a maioria dos portugueses que são de classe média.
As taxas de justiça são elevadíssimas, o apoio judiciário só é propiciado a quase indigentes. Quem tem capacidade económica pode pagar a litigância em tribunal e contratar advogados. Quem vive de salários médios vê-se inibido de exercer os seus direitos e interesses legítimos nos tribunais portugueses. O mesmo se diga para o pequeno e médio tecido empresarial.
Por isso mesmo, defendo a redução das custas judiciais para os cidadãos e pequenas e médias empresas, devendo prever-se a isenção de custas para todas as partes em processos de família e menores, para os trabalhadores em matéria laboral e para os contribuintes singulares no domínio tributário, ou, no limite, o seu pagamento apenas no final dos processos. Defendo, na mesma linha, a fixação de um limite máximo de duas unidades de conta para acesso ao Tribunal Constitucional.
Defendo a constituição obrigatória de mandatário em todos os litígios nos tribunais estatais e nos meios alternativos de justiça, nas representações do Estado e de demais entidades públicas, em todas as fases do processo de família e menores e em todas as fases do processo laboral.
Defendo a criação de novas e a repristinação das extintas escalas presenciais e escalas de prevenção em todos os Tribunais e junto de entidades onde seja necessária a presença de advogados.
Por fim, entendo que o Ministério Público deveria ter prazos máximos para acusar e os Tribunais deveriam ter prazos máximos para decidir, como, aliás, têm os Advogados em todos os actos que praticam no exercício do mandato.
Ora, para isso, quer o MP, quer os Tribunais, têm de ser dotados de meios humanos e tecnológicos que hoje não têm. Há um desinvestimento na justiça incompreensível e que tem uma factura muito elevada para os cidadãos e empresas. O recurso às verbas do PRR são uma oportunidade que, provavelmente, não se repetirá.
Quanto aos actos próprios dos advogados que o Governo quer “abrir” a pessoas não-profissionais, acha que estamos perante um facto irreversível
ou admite que ainda seja
possível reverter essa medida?
A alteração aos Estatutos destas profissões aprovada na generalidade no Parlamento possibilita que as sociedades multidisciplinares possam ser detidas e geridas exclusivamente por profissionais não inscritos na OA e na OSAE, o que faz com que estas associações profissionais não tenham qualquer controlo sobre a actividades destas sociedades multidisciplinares, que nem sequer têm de estar inscritas naquelas associações.
Assim, enquanto as sociedades de advogados, de solicitadores ou de agentes de execução têm de estar inscritas nas respetivas Ordens e pagarem inclusive quotas, tal como os seus associados, as sociedades multidisciplinares previstas na nova lei escapam por completo à tutela daquelas Ordens. Aliás, tais sociedades multidisciplinares escapam por completo a qualquer tutela, apesar de poderem praticar actos próprios daquelas três profissões.
Na verdade, a alteração legislativa agora aprovada na generalidade viola as garantias de independência e as imunidades que o art.º 208 da Constituição da República Portuguesa e várias disposições da Lei de Organização do Sistema Judiciário conferem aos advogados.
Por outro lado, as actividades em causa levadas a cabo por advogados e solicitadores que exercem o patrocínio judiciário e a exercida pelos agentes de execução, não são compatíveis com outras actividades reguladas, como a dos revisores oficiais de contas e dos contabilistas, porquanto os deveres destes profissionais são incompatíveis entre si.
Acresce que a proposta do Governo para alteração da Lei dos Actos Próprios aprovada na generalidade no Parlamento abre a consulta jurídica e a elaboração de contratos a licenciados em direito, sem inscrição na O.A., os quais prestarão esses serviços sem qualquer controlo de qualidade, de supervisão ou tutela disciplinar, nomeadamente, dos Conselhos de Deontologia, do Conselho Superior, do Provedor do Cliente ou do novo Conselho do Supervisão, os quais apenas verificarão a atividade dos Advogados.
A solução legislativa, como se compreende, não salvaguarda os interesses do consumidor dos serviços ao dever de segredo, à prevenção dos conflitos de interesses e à qualidade do serviço, permitindo, além do mais, uma flagrante concorrência desleal em desfavor dos profissionais inscritos.
Que lhe apraz dizer sobre a intromissão do poder executivo na vida das Ordens profissionais?
Não compreendo, pois, antes de tudo o mais, estamos a falar de cerca de meio milhão de profissionais, os quais constituem seguramente uma parte da classe média no nosso País, cujo futuro profissional está a ser ameaçado por um conjunto de alterações legislativas incompreensíveis.
Falemos do Estatuto Profissional dos Advogados. Desde 2015 que o nosso Estatuto prevê a existência de um órgão de fiscalização – o Conselho Fiscal – que verifica a regularidade dos gastos dos órgãos da Ordem e que deve emitir um relatório anual sobre cada um dos exercícios.
Os profissionais inscritos respondem disciplinarmente perante os Conselhos de Deontologia e o Conselho Superior. E dos actos destes, há recurso para os Tribunal administrativos.
Mas a alteração legislativa propõe ainda a criação obrigatória do Provedor do Cliente e de um Conselho de Supervisão com maioria de membros não inscritos na Ordem, o qual irá supervisionar os actos praticados quer pelos órgãos executivos da Ordem, quer pelos órgãos disciplinares, pondo em causa quer a independência da Ordem dos Advogados, quer a independência dos próprios profissionais nela inscritos, aos quais a lei e a Constituição da República Portuguesa garantem imunidades para o exercício da Profissão que esta alteração não respeita.
Por outro lado, entendo que a tutela da legalidade dos actos dos órgãos da Ordem dos Advogados deve caber em exclusivo aos tribunais administrativos e não a qualquer departamento governamental ou autoridade administrativa composta por burocratas.
Caso tal diploma venha a ser aprovado na especialidade, a Ordem dos Advogados não o deve cumprir e deverá suscitar a discussão da sua legalidade e inconstitucionalidade nos tribunais portugueses e a violação do direito comunitário junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Como diz o povo, “a esperança é a última a morrer” e por isso espero, ainda, que o bom senso de pelo menos alguns Senhores Deputados de quem tenho boa ideia, seja suficiente para não se deitar por terra a independência e a dignidade duma Profissão com reconhecimento constitucional, na qual fizeram vida grandes Advogados, fundadores e defensores da democracia e da justiça, como Mário Soares, Jorge Sampaio, António Arnaut, Salgado Zenha e outros.
Como avalia a prestação
da actual Ministra da Justiça?
A Senhora Ministra é professora universitária e não tem um conhecimento aprofundado dos problemas da justiça, desde logo porque, nunca foi interlocutora no mesmo.
Tem sido incapaz de resolver a greve dos funcionários judiciais que paralisou a justiça portuguesa desde o início do ano e assim continuará se a Ministra não resolver o problema. Os Tribunais têm falta de funcionários e falta de tecnologia. A justiça está paralisada.
Com a Ordem dos Advogados não existe diálogo no que diz respeito às alterações estatutárias que põem em causa a dignidade e a independência da Profissão e, por essa via, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, em especial o acesso ao direito e à justiça.
Recordo uma recente entrevista televisiva da Senhora Ministra na qual referiu que iria resolver a falta de magistrados nos Tribunais com a abertura duma dependência do Centro de Estudos Judiciários em Vila do Conde, pois “é na zona litoral norte que mais juristas querem ser magistrados”. E na mesma entrevista referiu que o recurso ao PRR iria permitir acabar com as disquetes nos Tribunais, tendo dado o exemplo do Advogado de Trás-os-Montes que já não precisa de ir a Faro levar uma disquete para ter acesso à gravação de um julgamento. Na generalidade, o discurso da Senhora Ministra é ilustrativo quanto da sua falta de conhecimentos mínimos do sector que tutela.
Na verdade, não tenho memória de um(a) Ministra/o da Justiça que não dialogasse com os diversos agentes do judiciário e que não propusesse soluções para os problemas sentidos no sector. Os anteriores titulares da pasta tomavam conhecimento dos problemas da justiça, propunham soluções e dialogavam com as diversas profissões do judiciário.
De facto, ou altera a sua postura e passa a ter conhecimento dos dossiers, ou o resultado será catastrófico para a Justiça e para o País.
Voltará a candidatar-se a Bastonário em 2025?
Sempre vivi exclusivamente da advocacia. Exerci durante 12 anos, de forma não remunerada, cargos na Ordem dos Advogados, o que nem sempre foi fácil conciliar com o exercício da Profissão. É, ainda, muito cedo para equacionar essa possibilidade. ■

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