O dia da Mãe aproxima-se. Todas as Mães são, efetivamente, Mulheres.
Quando abordamos temas como a violência contra as mulheres e violência
doméstica, falamos daquilo que, não nos fazendo melhores que os homens,
nos torna diferentes, especiais, esta força que a natureza permitiu, entre
tantas outras coisas tão belas, gerar vida.
Mas, porque ainda subsistem violências direcionadas à mulher,
precisamente porque é mulher, entendida tantas vezes como mais fraca,
habitante em patamar inferior ao homem, e que, pasmemos pois, a este
deve ser submissa, e reduzir-se à sua insignificância histórica, foram
criados instrumentos legais, neste caso, internacionais, que visam, entre um
mundo que aqui não cabe, por razões óbvias, implementar a regra dos “três
P”, ou seja, Prevenir, Proteger, e Acusar (prossecution na língua inglesa).
Centrada nos direitos das vítimas, e na cooperação entre as instituições e
organizações, e nas autoridades competentes, é na sua génese que
encontramos a proteção imediata das vítimas, prevendo a possibilidade das
conhecidas decisões de emergência, aquelas que pretendem evitar o
“chegamos tarde demais, está morta”.
Falamos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o
Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica
(Convenção de Instambul), que, acertadamente aponta o reconhecimento da
igualdade entre mulheres e homens como fundamento para o estudo e
tratamento deste tipo de violência, que trata como uma verdadeira violação
de direitos humanos, quando mulheres são discriminadas, produzindo-se
sofrimento físico, sexual, psicológico, económico, e até privação da
liberdade.
Chega mesmo a apontar a erradicação de preconceitos, costumes, tradições,
e de todas as práticas assentes na ideia de inferioridade das mulheres ou nos
papeis estereotipadas destas e dos homens.
Esta Convenção acaba por mostrar uma vertente educativa, sugerindo
alterações profundas na nossa cultura, costumes, tradições ou religião,
sempre que estes sirvam para justificar a prática de atos de violência contra
mulheres.
Nela é desenhado um plano de igualdade e respeito mútuo, com vista ao
término da violência de género.
Chama à atenção ao Estado Português para a necessidade urgente da
formação de profissionais que recebem as vítimas num primeiro momento,
sendo necessária uma centralização de informação, para que a vítima possa
confiar no agente de autoridade, se sinta protegida, acompanhada e
orientada, sobretudo quando a vítima é uma criança.
As autoridades policiais gerem todo este flagelo, recebendo as vítimas,
realizando relatórios que avaliam o risco em que estas se encontram,
encaminhando-as para os serviços sociais competentes, quando há vagas.
Esta Convenção foi assinada por Portugal em 2011, e em 2024 surgiu a
Diretiva 2024/1385 do Parlamento Europeu, que alerta Portugal para o
cumprimento destas recomendações respeitantes à violência contra as
mulheres.
Também o relatório do GREVIO (Grupo de Peritos no Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica) de 2025 tem vindo
a alertar o Estado Português para a falta de cumprimento de grande parte
destas “recomendações” do Conselho da Europa.
No passado dia 29 e 30 teve lugar o III Congresso internacional sobre
violência doméstica e Convenção de Istambul, no qual especialistas das
mais diversas áreas do saber debateram este tema.
Façamos todos a nossa parte, fiquemos vigilantes neste cumprimento, não
sejamos alienantes sociais.




