Presunçosos inocentes

Coisa comum a todos os políticos indiciados ou acusados de crimes de natureza patrimonial é que nenhum assume o crime, desdobrando-se em teses e explicações que só encontram lógica nos próprios. Ele é sobrinhos taxistas com contas milionárias na Suíça, cofres em casa da mãe modista que convertem escudos em euros, amigos beneméritos que não pretendem encontros de contas ou banqueiros que depositam, motu próprio, quantias mensais em contas “offshores”.

Nada disto é normal para o comum dos mortais, mas os visados querem fazer-nos acreditar que é assim que o mundo gira. Até se propõem a emprestar-nos palitos para mantermos os olhinhos bem abertos e vermos a realidade como eles a vêem.

O que nunca se ouviu a um político foi a expressão “roubei, sim senhor, e com muito orgulho”. Quanto não valeria a sinceridade de um primeiro-ministro a assumir que deu uma palmada valente no PRR, de um Presidente da República a confessar que encheu os bolsos num qualquer lava-jacto ou de um edil a anunciar que foram as trezentas rotundas que mandou construir a expensas da câmara que lhe pagaram a piscina?

Há uma estória de um governante português que visita o homólogo num país da América do Sul. Impressionado com a ostentação de riqueza e opulência da mansão em que o outro vivia, pergunta-lhe:

– Camarada, como é possível, com o seu salário, ter esta casa, um bruto carro, obras de arte e toda esta riqueza.

O camarada leva-o à varanda e, mirando o horizonte, vai apontando:

– Está a ver aquele prédio ali? Dois milhões. Aquela ponte? Um milhão e meio! Aquela estrada? Pagou-me a piscina…

– Compreendo – retorquiu o outro.

Um ano depois, vem o sul-americano a Portugal e fica de queixo caído quando é recebido em casa do político português. Uma herdade sem fim, com piscinas interior e exterior aquecidas, campo de futebol relvado, ginásio com sauna, turco e jacuzzi, esculturas de Rodin, Botero e Joana de Vasconcelos no jardim, mármores italianos, Picassos, Monets e Dalis nas paredes, cristais franceses, azulejos viúva de Lamego e até cerâmicas da Mesopotâmia. Incrédulo, questiona-o:

– Camarada, como é possível? Há menos de um ano o meu amigo tinha um T1 na Amadora e agora esta propriedade?

O outro, de charuto cubano ao canto da boca e segurando um copo de “cognac” francês, levou o sul-americano ao alpendre, apontou para o horizonte e disse:

– O meu amigo vê ali aquele hospital?

Responde o sul-americano:

– Mas ali não tem nada!

– Exacto!…

É certo que a Constituição consagra a presunção de inocência até trânsito em julgado da decisão condenatória. Ontem, na entrevista que deu, Manuel Pinho deixou de beneficiar da mesma, ainda que possa vir a ser inocentado pela justiça. A mediatização que pretendeu da sua inocência, a vitimização a que se prestou e a culpabilização da justiça surtiram apenas o efeito do julgamento popular. Independentemente do rumo processual e da sentença que a justiça prolate, Pinho já é culpado, por manifesta presunção e sobranceria, como o foi, ainda há pouco, Sócrates, pelo mesmo exacto pecado.

Questionar uma instrução que demorou “apenas” quarenta e nove dias, não tendo a Meritíssima Juiz ouvido as quinhentas testemunhas que arrolou, aventando que isso seria uma manifesta violação dos seus direitos e que não foi feita justiça, é só pretender atirar areia para os olhos da populaça. Primeiro, porque confunde, propositadamente, a função da fase instrutória, a qual não é um pré-julgamento e apenas se destina a confirmar se existem ou não indícios fortes da prática de um ou vários crimes. Bastou ouvir Pinho para se perceber que sim, já que o mesmo não conseguiu explicar quais os cálculos que determinaram o montante indemnizatório de que se arroga (um milhão e meio de euros), os documentos em que o acordo de pagamento se estriba, a forma e prazo de pagamento e, menos ainda, o facto de desconhecer que, durante um ano, recebeu mensalmente quinze mil euros numa conta “offshore”.

Segundo, porque alude apenas a uma parte dos motivos que determinaram a sua prisão domiciliária, referindo não ter culpa de ter filhos e netos espalhados pelo mundo, como se esse fosse o único ou a medida coactiva não fosse revista regularmente e não tenha hipótese de defesa em cada uma dessas vezes.

Por último, não mencionando que, se hoje não existe a possibilidade de recurso da decisão instrutória, tal deve-se às alterações legislativas introduzidas no Código de Processo Penal durante o consulado de Sócrates.

Ver um e outro queixarem-se das poucas garantias de defesa de que dispõem enquanto arguidos é, no mínimo, risível…

Também o Star Professor, guru do Bloco, se vê a braços com denúncias de assédio. Se, num primeiro momento, a reacção foi de repúdio e ameaça com o recurso aos tribunais para repor a sua honra e o seu bom nome, com o acumular de denúncias de académicas estrangeiras que, se percebesse, não terem motivações políticas ou pessoais, remeteu-se ao silêncio e desapareceu dos meios de comunicação social. Do Bloco nada se ouviu, porque também os gurus têm prazo de validade e também a putativa líder viu aberta a instrução e aguarda saber se vai ou não a julgamento.

Aguardamos nós, igualmente, que, caso seja pronunciada, suspenda o seu mandato enquanto deputada, já que o crime foi cometido no exercício dessas funções.

E já agora, alguém sabe o que é feito dos comentadores de esquerda, tão viperinos a condenar padres e políticos de direita, mesmo antes das acusações judiciais, e agora quedos e mudos quando a pimenta toca aos que lhes são mais próximos? Dão-se alvíssaras…

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