Por lapso na edição de dia 19/1/2024 publicámos uma versão com imprecisões deste texto. Esta é a versão correta do mesmo.
O parlamento aprovou em meados do mês de dezembro, em votação final global, uma lei que integra medidas sobre o direito à autodeterminação de género nas escolas. Para memória futura, o texto final foi aprovado pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda, PAN e Livre. Esta lei impositiva e inconstitucional, baseia-se na assunção do direito dirigido às crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e à proteção das suas características sexuais.
O texto na sua versão final, foi aprovado pelas forças políticas supracitadas e contou com os votos contra do PSD, CHEGA, IL e abstenção do PCP. A maioria de esquerda e extrema-esquerda entende que constitui dever de o Estado promover, sim promover, instigar, incentivar, o exercício dos referidos “direitos” junto da população infantojuvenil, independentemente da sua idade.
O poder político tem demonstrado, com especial ênfase nos anos de poder e governação socialista, possuir uma inesgotável propensão (totalizante ou totalitária) para querer regular praticamente todos os aspetos da nossa vida pessoal, familiar, profissional e social. Contrariamente, deveria o Estado, isso sim, zelar pela incumbência ética e moral de ser muito claro e incorruptível na promoção de um ensino que promova a igualdade, a liberdade, o respeito pela autonomia, emancipação do próximo e a adaptação a cada realidade escolar. Mas nunca tentar, à sombra destes princípios basilares que constituem Direitos do Homem e princípios constitucionais, modelar o que é um homem e uma mulher ou impor uma imagem de sociedade.
A referida lei, que tem antecedentes desde 2011, padece de inúmeras e ostensivas inconstitucionalidades, e surge na sequência da anterior lei nº38/2018 que pretendia estabelecer o quadro jurídico para a emissão e respetiva implementação das medidas administrativas, que deverão ser adotadas pelas escolas com vista à promoção da autodeterminação da identidade de género e expressão de género, ao abrigo do artigo 12º da supracitada lei.
Vejamos então, em concreto, algumas das medidas preconizadas. A criança pode escolher a casa de banho e o balneário, de acordo com o “seu género”. Por outro lado, devem as escolas estabelecer canais de comunicação e deteção, e identificar o responsável na escola a quem deve ser comunicada a situação de qualquer criança e jovem que manifeste uma identidade ou expressão de género que não corresponda à da nascença. Deve ainda a escola alterar o nome de nascença na documentação escolar, estando os docentes e alunos obrigados a usar o nome autoatribuído pela criança ou jovem em “transição social de identidade e expressão de género”. E um último exemplo que sinto necessidade de transcrever ipsis verbis “promover a construção de ambientes que na realização de atividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género autoatribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação”.
Estas diretrizes, à circunstância das suas orientações, contribuem na prática, para uma escola menos inclusiva, e antes mais déspota, instrumentalizada e disruptiva. A própria lei prevê o desrespeito pela vontade dos progenitores ou tutores, quando está regulamentado que a escola, em certas situações, tome “medidas adequadas” que visem a proteção imediata da criança ou jovem, recorrendo ao procedimento urgente no artigo 91º da Lei 147/99, que pressupõe e legitima a ausência de consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha guarda de facto. Assim sendo, quando não exista consentimento por parte dos pais, existindo vontade contrária expressa pelos mesmos, por se oporem, como é seu direito constitucional, a estes procedimentos de “ transição social da identidade ou expressão de género” da criança ou jovem que está a seu cargo, poderá a escola desencadear os mecanismos relacionados com as diligências operacionais sem consultar antecipadamente os pais ou encarregados de educação, ou em caso de oposição, emitir uma comunicação à comissão de proteção de crianças e jovens-CPCJ da área territorial competente, sem, inclusivamente dar conhecimento prévio aos pais, encarregados de educação ou representantes legais, havendo a possibilidade, em última instância, de o menor ser retirado do “perigo” em que se encontra, e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento ou em outro local adequado.
Disfarçados de defensores da pluralidade, os mentores instrumentalizados desta agenda, são no fundo impositores de uma ideologia totalitária e globalista quando dizem que a identidade de género é apenas uma construção social. É incontornável a extrema preocupação com a endoutrinação, maquilhada de “informação” e de “formação” que está reservada a todos os membros da comunidade escolar, desde as crianças e jovens, aos pais, docentes, não docentes e demais profissionais.
Sejamos cristalinos, aquilo que verdadeiramente está em causa com esta legislação é a imposição da nefasta Ideologia de Género, que distingue “sexo” de “género”, considerando este uma pura construção cultural, social e subjetiva, que, por se querer desligada da realidade natural e biológica, pode ser livremente autodeterminada. É de salientar as consequências altamente nocivas que a mesma acarreta para as crianças e jovens, alvos experimentais da mesma, nomeadamente em termos físicos, emocionais, mentais (psicológicos ou psiquiátricos) e sociais, para aqueles que se sujeitam a estas metamorfoses biológicas, sem qualquer requisito de um diagnóstico médico de perturbação de identidade de género, ou de disforia de género, ou sem ser exigida qualquer prévia avaliação psicológica ou psiquiátrica. Todos estes “direitos” são reconhecidos e/ou atribuídos apenas com base numa identidade ou expressão de género livremente autopercebida, autodeterminada e autoatribuída pelas crianças ou jovens, qualquer que seja a sua idade.
Impor uma ideologia, (não tenhamos pejo em usar as palavras certas) política, escolar e social, trincha a liberdade de cada um, enquanto indivíduos unos da própria sociedade, enquanto conjunto de todos e cada um de nós.
Quem é opositor à ideologia de género, não é propriamente um obtuso antiquado, que mora numa gruta e está ainda a aprender a ser gregário. O totalitarismo que se vive maioritariamente nos media, não pode restringir quem pensa contra a corrente. Até porque tenho muitas dúvidas que a “corrente” que nos querem impingir como sendo a única de pessoas de bem e de mente aberta seja realmente a maioritária em Portugal. O que nos querem impor é a biologia e a estrutura natural da sociedade como algo colateral, passando o homem ou a mulher a ser uma realidade social e não inata.
A ideologia de género é uma engrenagem de cariz global, de desconstrução familiar e de engenharia social que promove minorias em detrimento das maiorias, pelo método do cancelamento e da imposição do gosto. Esta legalização totalitária da imposição da Ideologia de Género em contexto escolar, por via da lei recentemente aprovada, constitui um intolerável abuso da fragilidade e vulnerabilidade das crianças e jovens, decorrentes da sua falta de maturidade e robustez física, emocional e intelectual. Em termos de enquadramento constitucional, o Estado viola gravemente artigos que defendem a isenção em “programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. Uma inconstitucionalidade bárbara que estupra muitas normas constitucionalmente garantidas que consubstanciam a integridade, a liberdade, a segurança e a proteção do cidadão nacional. Consiste numa grave profanação dos vários princípios de direito, particularmente os que beliscam a dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proporcionalidade.
Esta lei hedionda e este tema melindroso não consensual, foram deliberadamente tratados e diligenciados sempre de forma discreta, sem a intervenção mediática, para passarem despercebidos à maioria dos cidadãos comuns, pelos pingos da chuva, propositadamente.
Há sinais incontornáveis da cravagem gradual desta agenda, poucos, mas pontualmente visíveis, como é o exemplo, não há muitos dias, das luzes da bandeira LGBT+ que iluminavam a fachada da Assembleia da República. É inconcebível que a casa da Democracia seja prostituída e se torne refém de uma minoria, e palco de cedência à ditadura de uma agenda ideológica!!! A quem serve esta agenda? Porque não se insurge a maioria?
Esta “moda”, está lamentavelmente a impor-se um pouco por todo o ‘Ocidente’, conspurcando até países considerados socialmente mais conservadores, como a Itália e Portugal. E quem tenta opor-se à “escola progressista woke” e ao pensamento único genderista-homosexualista e à neo-língua, tem direito a um cardápio de ‘tratamento especial’: discriminação, processos, cancelamento e perseguição.
A voracidade ideológica do progressismo é aniquiladora , fascista e não poupa ninguém!




