O crescimento descontrolado das lojas de “souvenirs”

O país tem apostado nas últimas décadas num crescimento exponencial do turismo e verificamos que após a pandemia o mesmo intensificou-se. Quem nos visita procura o que de melhor temos para oferecer: um clima ameno, Monumentos seculares, uma História gloriosa, Gastronomia rica e variada. De acordo com o estudo “Hábitos de férias de luxo”, elaborado pela Condé Nast Johansens, Portugal é o 6º destino preferido no Mundo dos turistas que pretendem marcar férias de luxo em 2024. Outro dado estatístico indica a capital de Portugal como a cidade mais visitada por estrangeiros.
Este incremento a que temos assistido foi alavancado por um conjunto de melhorias nas acessibilidades rodoviárias, aeroportuárias e portuárias. Os eventos culturais são outro factor de atracção. A ampla disponibilidade de alojamentos locais e de infra-estruturas hoteleiras que foram sendo construídas ou reabilitadas permitiu acomodar um autêntico “boom” de visitantes.
O turismo representa hoje uma fatia importantíssima da economia nacional e local.
Os efeitos, a montante, que este sector trouxe consigo são assinaláveis. Muitas oportunidades para desenvolver negócios. Nacionais e estrangeiros afluíram à principal cidade portuguesa no intuito de aproveitar um mercado em florescimento. A procura por espaços para operar as inúmeras actividades a desenvolver aumentou.
É importante realçar um dado muito relevante que ocorreu a partir de 2012. A aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Tal facto mudou significativamente o paradigma do mercado e a desequilibrada ponderação de forças entre inquilinos e senhorios.
Recorde-se que muitas lojas pela cidade tinham as rendas estagnadas desde 1948, que nem a alteração ao regime de arrendamento de 1990 conseguiu alterar substancialmente. Com a denominada Lei Cristas (2012) o mecanismo do trespasse deixou praticamente de existir. Os senhorios passaram finalmente a ter a prorrogativa de estipular o valor da renda e a duração do contrato de arrendamento entendido como adequado. Os proprietários, após décadas sem poderem auferir um rendimento justo pelos seus imóveis, aproveitaram o ensejo para recuperar financeiramente. Ora, tal facto motivou uma subida abrupta das rendas comerciais que não foi possível ser acompanhada por uma fatia significativa dos comerciantes locais. Isso motivou o encerramento de muitos estabelecimentos onde operavam empresas de teor familiar. O mercado tornou-se mais dinâmico, mais justo para quem detinha património, mas, por outro lado, viu definhar lojas históricas que serviam as populações locais com produtos diversos e necessários.
A consequência desta evolução, suportada por um racional económico entendível, foi adulterada pelas circunstâncias. Inquilinos sem escrúpulos tomaram de arrendamento inúmeros espaços comerciais, sobretudo nas principais zonas históricas que pelos motivos aduzidos ficaram vagos. Aparentemente para promoverem negócios de reparação de telemóveis, mercearias de bairro, lojas de conveniência e venda de “souvenirs”. Negócios de qualidade discutível que na esmagadora maioria dos casos não são mais do que fachada para actividades ilícitas, como a obtenção de moradas de forma falseada, atribuição de contratos de trabalho com o fito de obter vistos de residência e local de habitação para dezenas de milhar de migrantes económicos. É também forçoso notar que muitos senhorios, de forma pouco cuidada e até irresponsável, tapam os olhos a estas ilegalidades porque auferem assim um pecúlio que de outra forma não teriam.
Por isso, constato, com apreensão, a proliferação das lojas de “souvenirs” que têm vindo paulatinamente a substituir, nos nossos bairros, todos aqueles negócios que nos habituámos a ver, alguns dos quais passaram de geração em geração, no denominado comércio tradicional.
Esta transformação não apenas alterou a paisagem urbana, como dificultou a vida dos residentes locais que contavam com os antigos serviços. Ameaça a autenticidade dos bairros históricos, substituindo as suas características culturais distintivas por uma homogeneidade comercial de lojas que vendem predominantemente latas e garrafas de todo o tipo de bebidas alcoólicas, tabaco, para além de uma parafernália de bens alimentares, “merchandising” diverso e ímanes alusivos a Portugal.
Autênticos bazares que dispõem de horários de funcionamento contínuos e alargados até de madrugada.
Ora o aumento do número deste tipo de lojas na cidade é preocupante porque altera a identidade cultural desses locais. Muitos dos produtos considerados “souvenirs” são fabricados em massa, frequentemente importados e vendidos como representações genuínas da cultura local, mas na realidade não são mais do que uma versão superficial e estereotipada da nossa verdadeira essência cultural.
Acresce ainda que estes espaços, ao venderem livremente bebidas alcoólicas, seja em lata ou garrafa, e bens alimentares muito para além do horário de funcionamento dos restaurantes e dos minimercados, contribuem para o caos em termos de lixo, frequentemente abandonado na via pública. O ruído e os desacatos que se verificam à noite em certas zonas de Lisboa são constantes, destacando-se as do Cais do Sodré, Beato, Alfama e Mouraria.
Em última análise, o desafio reside em encontrar um equilíbrio sustentável entre atender à procura turística e simultaneamente preservar a autenticidade da cidade.
Estes bazares, a que metaforicamente denominamos de Lojas de “Souvenirs”, no âmbito do actual regime jurídico, para iniciarem actividade, apenas necessitam de requerer a concessão da licença ou da autorização para o estabelecimento e, de seguida, comunicarem a decisão de abertura da loja à Câmara Municipal, remetendo à autarquia a declaração prévia, com cópia dirigida à Direcção-Geral das Actividades Económicas, e logo que realizem essa comunicação prévia, podem de imediato abrir a sua loja ao público, iniciando assim automaticamente a sua actividade.
Porém, actualmente, as autarquias não dispõem de competência no licenciamento destas lojas, nem de qualquer capacidade de interferir para além do que está previsto nos Planos de Ordenamento do Território, nos Regulamentos em vigor e no Simplex.
É preciso ter em consideração que os planos de ordenamento do território são instrumentos jurídicos, cujo procedimento se reveste de elevada morosidade e complexidade. Defendo que as autarquias deverão dispor de mecanismos relativamente à regulação do comércio e das actividades económicas na área geográfica das suas cidades, de forma célere, por forma a intervirem temporaneamente na resolução dos problemas dos munícipes, quando são notórias as situações de abusos e atropelos.
Em conclusão, o que será preciso para regular este problema é que o Governo proceda à alteração da legislação em vigor, por forma a atribuir às autarquias competência regulamentar no âmbito do licenciamento das actividades económicas a serem exercidas no seu território. ■

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