Censura em Portugal

A censura não é exclusiva de um determinado período ou regime político. É uma prática que pode ocorrer em diferentes contextos políticos e históricos, de várias formas e intensidade, com as suas próprias motivações e implicações, independentemente do regime no poder, reflectindo a tentativa das autoridades de controlar a informação e moldar a opinião pública de acordo com os interesses do governo ou do regime vigente.
No nosso país, a narrativa instituída desde o 25 de Abril tende a atribuir a prática da censura como uma característica única do Estado Novo, dirigido por António de Oliveira Salazar, regime que, com efeito, institucionalizou a censura e tornou-a uma parte essencial do controlo estatal sobre a informação e as opiniões. Durante esse período, o exercício da censura foi publicamente assumido pelo regime e essa abrangeu não apenas a imprensa, mas também a literatura, cinema, teatro e outras formas de expressão artística e cultural. A Direcção dos Serviços de Censura, mais tarde Exame Prévio, controlava estritamente o que era permitido ser divulgado, censurando qualquer conteúdo que fosse considerado contrário aos interesses do governo ou à moral pública.
Porém, se tal é um facto histórico, a verdade impõe dizer que a censura não foi exclusiva do Estado Novo e somente quem convive mal com a verdade, quem padece de uma desonestidade olímpica ou quem é politicamente canhoto se atreve a afirmar tal. A História testifica que a actividade censória foi uma realidade amplamente praticada durante a Monarquia Constitucional, como aquando da Primeira República e que o Estado Novo se limitou a dar continuidade a um costume institucional já existente, algo que, diga-se, era também exercido noutros países, inclusive ditos democráticos.

Monarquia Constitucional
Durante a época da Monarquia Constitucional em Portugal (1820-1910), houve períodos de censura e restrições à liberdade de expressão. A Monarquia Constitucional foi marcada por várias mudanças políticas, revoltas e lutas de poder, o que influenciou a dinâmica da censura. A Constituição de 1820 e as subsequentes constituições estabeleceram princípios de liberdade de expressão e imprensa, mas na prática esses direitos nem sempre foram respeitados.
Após a Revolução Liberal de 1820, a liberdade de imprensa foi inicialmente promovida, mas houve momentos em que a censura foi aplicada a jornais, panfletos e outras publicações impressas consideradas contrárias à monarquia constitucional eram frequentemente censuradas e os seus autores perseguidos. O governo tinha o poder de suspender publicações, apreender materiais e punir aqueles que publicassem conteúdo considerado prejudicial para a ordem pública ou para o regime.
Depois da Vilafrancada (1823) e a Abrilada (1824), duas revoltas que tinham por intuito restaurar o absolutismo, houve um aumento da censura para suprimir as vozes que apoiavam essas revoltas. A imprensa que promovia ideias absolutistas ou contrárias à Constituição de 1820 foi censurada e muitos jornais foram fechados.
A instabilidade política, incluindo revoltas, insurreições e mudanças frequentes no governo, fez com que a censura fosse usada para controlar informações que poderiam incitar à agitação política. Por exemplo, durante o governo de Costa Cabral (meados do século XIX), a censura foi usada para suprimir as vozes da oposição ao governo.
A lei da imprensa de 1867 estabeleceu a obrigatoriedade de todas as publicações terem um director responsável e sujeito a penalidades por conteúdo considerado lesivo dos interesses do governo e permitia, por conseguinte, que este exercesse um apertado controlo sobre a imprensa.
No final do século XIX e início do século XX, as tentativas de estabelecer uma república em Portugal foram acompanhadas por um aumento da censura. O governo monárquico tentava suprimir as publicações e discursos republicanos para conter o avanço dessas ideias e empregava a censura como uma ferramenta para controlar as informações e limitar a disseminação de ideias que fossem consideradas uma ameaça ao governo ou à ordem pública.

Parte superior do formulário Primeira República
Durante a Primeira República Portuguesa, que prevaleceu de 1910 a 1926, houve inúmeros momentos de censura e controlo da liberdade de expressão, sendo uma prática comum para controlar e limitar a divulgação de informações que o governo considerasse prejudiciais aos seus interesses ou à estabilidade do país. A censura era aplicada tanto a jornais quanto a publicações literárias, artísticas e religiosas, e muitas vezes visava controlar as críticas ao governo, bem como a temas considerados subversivos ou que pudessem incitar à agitação política, tendo sido promulgadas várias leis e decretos para justificar a censura.
Frente às diversas tentativas de golpes de estado e insurreições protagonizadas mormente por elementos monárquicos, o regime republicano frequentemente intensificava a censura para evitar que informações sobre as revoltas se espalhassem e incitassem mais tumultos. A censura era usada para suprimir notícias sobre os eventos, bem como discursos e escritos que apoiassem os rebeldes. Assim, muitos foram os monárquicos e católicos, mas também sindicalistas e anarquistas perseguidos, quando não eram presos e deportados.
Em 28 de Março de 1916, foi criado pela lei n.º 495, o Serviço da Censura Preventiva da Imprensa, que estabelecia restrições à liberdade de imprensa, permitindo que o governo proibisse a publicação de material que expressasse opiniões contrárias ao regime ou que pudesse minar a legitimidade do poder instituído.
A despeito das restrições à liberdade de expressão, houve sempre vozes dissidentes e publicações que desafiavam abertamente a censura, mesmo que isso frequentemente resultasse em perseguição por parte das autoridades.
Pós-25 de Abril
Após o golpe militar de Abril de 1974, deu-se um período de transição marcado pela tensão política. Várias publicações de direita foram censuradas ou suspensas pelas autoridades militares e políticas. O mesmo fado sucedeu a alguns partidos políticos de direita, que foram proibidos e os seus dirigentes encarcerados.
No decurso da revolução, operou-se à reorganização das instituições públicas, incluindo os meios de comunicação, com vista à remoção de elementos que eram considerados “fascistas”. Para tanto, consumou-se o que ficou tristemente conhecido por saneamento político e que levou ao afastamento compulsivo de inúmeras pessoas, desde os estabelecimentos de ensino às equipas editoriais de alguns jornais.
É, portanto, fácil encontrar paralelismos, e ver uma continuidade, entre os processos censórios da Monarquia Constitucional, da Primeira República e do Estado Novo. Contudo, ainda que não sendo assumida como outrora, actualmente a censura continua a ser exercida, mas agora de forma mais insidiosa, camuflada, de modo a passar imperceptível. As redacções estão prenhes de jornalistas-activistas que determinam o que noticiar e como noticiar. É usual suprimir ou ignorar notícias com base nas suas origens políticas e a ausência de imparcialidade é ardilosamente disfarçada com o verniz do combate ao que chamam de “discurso de ódio” e “desinformação”, reflectindo uma lógica de censura com a mesma finalidade de sempre; o silenciamento e intimidação das vozes discordantes.
Vivemos na era do soft-totalitarismo (Guillaume Faye), em que vigora um opaco pensamento único, tendo a amestrada “correcção política” deste emanada dado lugar a uma cultura de cancelamento que grassa nos órgãos de comunicação, nas universidades e nas empresas, todos vergados ao peso de um postiço léxico humanitário onde pontificam palavras como tolerância e pluralidade, inclusão e diversidade, e, qual totem sagrado, o cidadão comum sente-se interdito de questionar a sua justeza para evitar sofrer o mantra da infâmia; ser apelidado de fascista, racista, populista, extremista. E isto, por que lhe tem sido habilmente administrada a pior das censuras, a autocensura. ■

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