O estado de pré-insurreição a que chegámos

A actual contestação massiva de pessoal da PSP e GNR, nas ruas, reivindicando uma equiparação daquilo que chamam “subsídio de risco”, ao que tinha sido aumentado recentemente na PJ, estão na origem das considerações que se seguem.
Fica desde já a ressalva de que não vamos entrar na questão de atribuição de razões ou falta delas: diremos que as diferentes situações que se têm arrastado nos últimos 50 anos fazem com que toda a gente tenha razão e ninguém tenha razão.
De facto, a actual situação começou no dia 26 de Abril de 1974, quando se atirou com o Poder para a rua e se começou a destruir todo um edifício sem cuidar de ter, primeiro, um outro ao lado para o substituir…
Vamos começar, sem grandes comentários, por dizer que estas “corporações” pertencem a Ministérios diferentes (a PJ depende do ministro da Justiça e a PSP e GNR dependem do ministro da Administração Interna, com a particularidade da GNR, em tempo de guerra e, eventualmente, na situação de estado de emergência, passar para a dependência do ministro da Defesa através do CEMGFA); têm estatutos diferenciados, pois a PSP e GNR são forças de segurança (com estatuto limitado no âmbito da investigação), andarem fardados, com a particularidade da PSP ser civil e a GNR estar abrangida pelo Estatuto da Condição Militar, e a PJ ser uma polícia de investigação criminal, civil, que não usa fardamento, mas com acesso ao uso e porte de arma.
A GNR tem cerca de 22.000 efectivos (26.000 previstos); a PSP tem cerca de 22.000 (22.000 previstos) e a PJ tem cerca de 1.200 num quadro previsto de 2.000 (muitos abandonam o serviço). Excluindo o pessoal do recém-desmantelado SEF.
A PSP pode ter sindicatos (sem direito à greve), ao contrário da PJ, onde pode haver greve, tendo a primeira 16 (!) sindicatos e a segunda um, relativo ao pessoal de investigação, e três referentes ao restante pessoal.
A GNR, por ter estatuto militar, não pode ter sindicatos, mas possui cinco “associações socioprofissionais”, o que, na prática, vai dar ao mesmo.
Vamos agora ater-nos ao busílis da questão que espoletou todo este vendaval (que já vem de longe), o qual não aparece nada explícito e compreensível no “circo mediático” que logo se monta à volta de qualquer questão ou problema.
A PJ, cujo “suplemento de missão”, que englobava o “risco”, era de 478 euros (brutos), teve um aumento substancial, que passou a ser indexado ao vencimento base do Director, numa percentagem de 5, 10, 12, 13, 15%, respectivamente para “restante pessoal”; “seguranças”; “outros especialistas”; “especialistas com funções de inspecção” e “investigadores”. Para os quadros dirigentes a percentagem é de 19% para direcção intermédia de 2ª; 21% para os de 1ª; 23% para os directores superiores de 2ª e 30%, para os de 1ª. Para o Director Nacional a percentagem desce para 22%. A pagar a 14 meses. Lembra-se que o vencimento base médio do pessoal da PJ era já dos mais elevados da função pública.
Atente-se ainda que o vencimento base, bruto, do Director da PJ é de cerca de 6.600 euros (!) e com os novos aumentos foi-lhe atribuído o subsídio de risco de 2.000 euros. Em termos de comparação, um chefe de Estado-Maior de um Ramo das Forças Armadas aufere 5.173 e o Comandante-Geral da GNR e o Director Nacional da PSP, cujos vencimentos estão equiparados, recebem 5.014 euros.
Em 2022, os polícias e pessoal da Guarda, queixavam-se que não tinham subsídio de risco, subsídio esse que até o pessoal do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – que era um serviço, não uma força de segurança) tinha, vá-se lá saber porquê, no valor de 400 euros.
Aqui é necessário abrir um parêntesis para dizer que no Governo do Engenheiro Guterres, no ano 2000, se decidiu, vá-se lá saber porque bulas, dar 5.000 escudos a cada militar, à parte do suplemento da condição militar, que era de 20% do vencimento, a que se passou a chamar de “componente fixa” do dito suplemento. Este novo subsídio foi alargado às Forças de Segurança, englobado ao denominado “suplemento de serviço” (uma espécie de equivalente à “condição militar”).
Voltando a 2022, o Governo, para atender às reivindicações dos polícias e guardas republicanos sobre a inexistência do subsídio de risco, usou do artifício (que agora se revelou fatal) de transformar a tal componente fixa do suplemento de serviço (os 5.000 escudos, transformados em 30 euros após a adesão à moeda única), aumentando-o para 100 euros e passou a chamar-lhe “componente fixa e subsídio de risco”.
Para as Forças Armadas o Governo usou do mesmo artifício e aumentou a componente fixa, no mesmo valor, mas só o fez em 2023, com retroactivos a Janeiro, mas não mexeu na nomenclatura, e logo aqui os militares perderam dinheiro relativamente às Forças de Segurança, por causa da “décalage” no tempo.
Ou seja, em termos gerais e equivalentes – estamos a falar de um subsídio, não do vencimento base – os inspectores da PJ podem auferir até cerca de 900 euros e os militares e polícias ficam-se pelos 100 euros. Uma disparidade que é elevada (mesmo tendo em conta que o “subsídio de piquete” – outro subsídio, que também existe para a GNR e PSP – possa ter passado a estar englobado no aumento da PJ)!
Ora, o PM António Costa decidiu, quase que unilateralmente e à “revelia” do Governo, regulamentar estes aumentos à PJ (já previstos desde 2019), fundamentando-o pelo “risco” e não outra coisa. E é isto que foi aproveitado para incendiar as hostes. Esta “revolta” ainda não chegou aos militares, mas, naturalmente, chegará. Quem não se sente não é filho de boa gente…
E pode ainda especular-se o que acontecerá com a Polícia Judiciária Militar – cujas atribuições a PJ quer absorver – que não é objecto de qualquer subsídio.
Consta ainda que o mesmo aumento foi também aplicado ao pessoal dos Serviços de Informação (SIS e SIED) – cujos vencimentos são confidenciais, mas depois sabe-se tudo a partir da emissão dos boletins de vencimento…
O PM e o Governo abriram uma “caixa de Pandora” e a sua atitude veio aumentar as várias especulações cognitivas, do porquê destas diferenças de tratamento, que esta última operação na Madeira veio exacerbar, já que é muito difícil de entender como é que um legislador mexe numa lei sem pensar nas suas implicações.
Acresce que é a PJ que tem a competência para investigar os crimes de corrupção. O que não deixa de ser um bom ponto para reflexão e investigação subsequente.
Sobre tudo isto há uma sensação de incompetência e ignorância alargada (e profunda); apetências determinadas para atingir fins pouco explícitos, coadjuvada por assunção de impunidade adquirida e, ou, completa falta de vergonha ética, moral e política. Venha o diabo e escolha.
Mas a cada vez maior falta de qualidade, competência e honestidade da generalidade da classe política é clara, insofismável e assombrosa! Não se aprende nada. ■

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