A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considera “exagerada” e “indiscriminada” a proposta do Governo que faz recair sobre as empresas a obrigatoriedade de demonstrarem perante o trabalhador a impossibilidade de recorrerem ao teletrabalho.
Em causa está uma proposta que o Governo enviou aos parceiros sociais para estabelecer “um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais”, visando adequá-lo às novas medidas de controlo da pandemia aprovadas no Conselho de Ministros extraordinário.
Entre essas novas medidas, que entraram em vigor a 4 de Novembro, inclui-se a obrigatoriedade de “adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer”, sendo excluída a necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
A proposta enviada aos parceiros sociais prevê que, excepcionalmente, quando entenda que não existem condições para o recurso ao teletrabalho, “o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação”.
O texto dá ainda a possibilidade de o trabalhador solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador, dispondo de três dias para o fazer e a ACT de cinco para responder.
Terá a ACT capacidade para dar respostas aos quilogramas de papelada que lhe vão cair sobre as costas? É claro que não. Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho declarou que não existe a mínima hipótese de a ACT responder atempadamente a um mar de relatórios. Face a isto, a CCP entende que colocar no empregador “o ónus da demonstração da impossibilidade de adoptar o teletrabalho para umas dadas funções”, sendo ainda esta decisão “sindicável” pela ACT, é uma medida “com precedente na 1ª fase da pandemia, em Março-Maio do corrente ano, que se afigura agora exagerada por ser indiscriminada”.
Quebras brutais
“Deixar à demonstração ‘fundamentada e por escrito’, pelo empregador ao trabalhador, a prova da ‘possibilidade/impossibilidade’ de adopção do teletrabalho nada resolve”, refere a CCP no seu parecer, questionando: “Como se prova que é impossível? Com argumentos de razoabilidade, de bom senso? Apresentando as brutais e abruptas quebras de facturação que as empresas do comércio e serviços sofreram com o confinamento indiscriminado de Março-Maio? Como tem a ACT competência para aferir estes ‘indicadores’?”.
Para a confederação presidida por João Vieira Lopes, o confinamento indiscriminado da população que trabalha, ainda que circunscrito aos concelhos que caiam nos novos critérios adoptados pelo Conselho de Ministros, “é uma medida cega, que peca por falta de critério” e que, no caso do comércio, que implica contacto presencial com os clientes, “equivale à quase paralisação das empresas”.
Outro dos pontos da proposta que merece o parecer negativo da CCP tem a ver com a possibilidade de o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho, poder invocar impedimento informando o empregador dessa sua situação.
“E qual é a solução nesse caso? Fica dispensado de prestar actividade, ou deve prestá-la presencialmente? E, no primeiro caso, mantém todos os direitos laborais dos restantes trabalhadores, incluindo os teletrabalhadores, que se encontrem a trabalhar?”, questiona a CCP.
A proposta do Governo determina que, quando em regime de em teletrabalho, o trabalhador tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, mantendo o direito a receber o subsídio de almoço, situação que a CCP contesta por entender que este subsídio é uma prestação inerente à prestação “efectiva e presencial de trabalho”.
Caducidade dos contratos
A proposta do Governo para suspender a caducidade da contratação colectiva, por outro lado, é uma medida “sem fundamento, sem razoabilidade e sem adequação ou proporcionalidade à realidade vivida”, defende a CCP. Para a confederação, a “constitucionalidade da medida é discutível”, uma vez que “um adiamento legal de prazos de caducidade (…) atenta contra a autonomia, liberdade e reserva da contratação coletiva do trabalho pelos seus únicos agentes constitucionalmente admitidos, as partes outorgantes”. A confederação lamenta ainda que a proposta do Governo “não resulte de um processo negocial efetivo, em sede da Comissão Permanente da Concertação Social”.
A argumentação do Governo de que a pandemia é propícia a uma “menor propensão para a negociação” e para a renovação da convenção colectiva e que pode conduzir a um aumento das situações de denúncia e a lacunas, é para a CCP “dificilmente compreensível”.
Por outro lado, a confederação questiona por que motivo o Governo decidiu a suspensão por 24 meses. “Porquê dois anos? É o prazo que o Governo estima que vai durar este surto de doença pandémica?”, pergunta a CCP.
Lojistas de Lisboa
A Associação de Dinamização da Baixa Pombalina considera que as medidas do Governo, no âmbito da pandemia, vão ter “enormes repercussões” nas empresas do centro histórico de Lisboa, reforçando que há sectores sem actividade e estabelecimentos a encerrar.
“Temos consciência de que as empresas, quer do comércio, quer da restauração e quer dos serviços, naquela zona da cidade de Lisboa, irão sofrer – como já sofreram, no passado, este ano – consequências terríveis”, salientou à Lusa o vice-presidente da associação, Vasco Melo. De acordo com o dirigente, os comerciantes estavam com esperança de que “as coisas resultassem” e não fosse necessário implementar novas restrições.
“A obrigação de confinamento causa mais prejuízo na Baixa e no Chiado, porque nós estamos muito dependentes dos consumidores que não vêm só visitar a Baixa e trabalham na Baixa. Havendo, principalmente em todo o sector público, uma obrigação de confinamento e teletrabalho, isso irá ter enormes repercussões sobre o comércio nesta área”, observou.
O Governo anunciou que 121 municípios, entre os quais Lisboa, ficavam abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo oposição fundamentada pelo trabalhador, devido à covid-19.
Os restaurantes nestes 121 concelhos do continente – uma lista que será revista a cada 15 dias – não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e a sua hora de fecho passa a ser às 22h30. Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22 horas. Porém, de acordo com o Governo, o presidente do município pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante um parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
“O último trimestre, sobre as empresas, tem sempre enormes repercussões, porque o mês de Dezembro é um mês muito atípico, correspondendo ao dobro das vendas de um mês normal. É óbvio que este ano isso provavelmente não irá acontecer”, disse Vasco Melo. Segundo o vice-presidente da Associação de Dinamização da Baixa Pombalina, já se fala na possibilidade de haver constrangimentos nos feriados de 1 e 8 de Dezembro, altura em que a Baixa é normalmente muito visitada. “Temos muito medo sobre aquilo que possam ser as repercussões para as empresas que existem neste território”, referiu, explicando que, ao contrário de outras empresas na cidade que “conseguem minorar os prejuízos” por causa da população residente, a Baixa é uma zona com pouca população.
Feirantes aliviados
Foi um recuo saudado com alívio. A Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa congratulou-se com o facto de as autarquias ficarem responsáveis por autorizar a realização de feiras e mercados, lembrando que se aproxima uma época que anteriormente era boa para o sector.
“Claro que é uma boa notícia. Ficarmos fechados por mais 15 dias seria mais tempo para correr mal”, disse José Luís, dirigente da Associação dos Feirantes do Distrito de Lisboa. De acordo com o responsável, já teve contactos por parte da Câmara de Lisboa, adiantando que as feiras da Ladra, das Galinheiras e do Relógio vão poder realizar-se, acrescentando que já teve conhecimento também das autorizações para a feira de sábado de Monte Abraão (Sintra) e da feira da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa (Vila Franca de Xira).
José Luís lembrou que as feiras de Lisboa já tinham sido “massacradas por duas vezes”, frisando que iriam ser uma terceira ocasião numa altura “em que se aproxima a época natalícia em que antigamente se trabalhava mais um bocadinho”. “Com esta paragem seria terrível”, admitiu, reconhecendo que os presidentes de câmara “vão ver que não faz sentido os espaços abertos e onde a pessoas podem circular estarem fechados”.
Apesar da boa notícia, o dirigente avançou que as feiras e os mercados “já não são tão procurados como antes da pandemia”, identificando que quem procurava mais as feiras são “pessoas de mais idade, dos 60 anos para cima”.
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) decidiu que as feiras e mercados de levante vão continuar em funcionamento nos 18 concelhos que a compõem, depois do Governo ter decidido deixar ao critério dos municípios a sua realização. A AML integra os municípios de Lisboa, Loures, Sintra, Mafra, Odivelas, Amadora, Oeiras, Cascais, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Setúbal e Palmela. ■




