Há quem diga que deveria fazê-lo, por ter ocultado durante dois meses as dimensões trágicas da epidemia de Covid-19, violando assim as normas internacionais sobre comunicação de dados de saúde e impedindo os outros países de se defenderem a tempo. Há mesmo quem queira interpor acções em tribunal visando obrigar a República da China a pagar pelas consequências da catástrofe, tanto em termos de saúde e vidas perdidas como em termos de paralisação económica.
A Henry Jackson Society, instituição britânica dedicada ao debate académico e à análise de política externa, calcula que os prejuízos resultantes da atitude da China, só no que se refere aos países do G7 (Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, Canadá, França, Japão e Itália), ascendem a quase 4 biliões (milhões de milhões) de euros. Matthew Henderson, um dos autores do estudo da Henry Jackson Society, “o partido comunista chinês não aprendeu nada com os seus falhanços na epidemia de SARS, em 2002/2003. Os seus erros, mentiras e desinformação, desde o início da epidemia Covid-19, já tiveram consequências muito mais mortíferas”. A Society ressalva que “não se atribui qualquer culpa ao povo chinês pelo que aconteceu – as pessoas da China são vítimas inocentes, como todos nós. O que aconteceu foi culpa do partido comunista chinês”.
James Kraska, académico ao Colégio de Guerra Naval dos Estados Unidos, crê também que “a China é “legalmente responsável pelos danos da Covid-19 e as indemnizações podem ascender a biliões de dólares”. E explicou: “O regime chinês não só tentou encobrir internamente o que estava a acontecer como também não foi transparente com a OMS”. Mais: “O Presidente Xi Jinping andou ao longo de Janeiro em contactos com os governos de todo o mundo para lhes implorar que não proibissem as viagens vindas da China”, o que se revelou decisivo para a propagação mundial do vírus. Com efeito, um estudo da Universidade de Southampton, no Reino Unido, calcula que a adopção atempada de medidas restritivas, nomeadamente de viagens aéreas, teria reduzido o contágio internacional entre 66% e 95%.
Como poderia então a China pagar pelo que fez? Para James Kraska, “não é muito realista” levar o regime de Pequim a tribunal, “mas há medidas retaliatórias que os Estados podem tomar quando são prejudicados por actos internacionais reprováveis”. E exemplificou: “Podem ser medidas tomadas na área do comércio, pode ser repudiar o pagamento de uma dívida […], tudo coisas que seriam obviamente, em tempos normais, consideradas violações da soberania de outro Estado mas que os Estados poderiam considerar justificáveis, à luz do que aconteceu”.
Uma forma de retaliação relativamente fácil de implementar seria a nacionalização forçada de activos chineses nos diferentes países, incluindo participações financeiras em empresas, admite James Kraska. Neste caso, o Estado Português poderia, por exemplo, voltar à posse de empresas adquiridas por chineses (como a EDP), ressarcindo-se assim dos prejuízos causados pelo desleixo propositado da China.
Claro que, para que estes mecanismos compensatórios possam ser accionados, tornar-se-á necessário provar previamente que a China “violou de forma patente” os International Health Regulations (IHR), ou Regulamentos Sanitários Internacionais, de que o regime de Pequim é um dos 194 signatários. Esses regulamentos obrigam os países-signatários “a fazerem todos os esforços, ao mínimo sinal de um surto, para reunir e transmitir toda e qualquer informação (nomeadamente à OMS) que possa ajudar a compreender e combater uma possível ameaça sanitária com implicações internacionais”. ■