Jornal 2017_25Agosto2015_ODIABOALEXANDRE FRANCO DE SÁ

Foi um jurista alemão que estabeleceu a diferença teórica entre aquilo a que chamou a constituição em sentido normativo e em sentido existencial. No primeiro sentido, a constituição aparece como um conjunto articulado de normas que circunscrevem a legalidade. No segundo, ela corresponderia à definição de uma forma de existência política cuja legitimidade estaria, nessa medida, acima e para além das normas e da mera legalidade. Legitimidade e legalidade não coincidem, mas não podem dispensar-se mutuamente.

Numa expressão de matiz kantiano, dir-se-ia, por um lado, que a simples legalidade, a vigência das normas só por si, sem uma dimensão existencial que a anime, é algo vazio e carente de vida; por outro, que a existência política sem regras nem consistência normativa é cega e se traduz no império da pura arbitrariedade. Partindo desta distinção, a União Europeia parece ter transitado de uma pura entidade legal, esvaziada de vida política, para a mera expressão, destituída de regras, da lei do mais forte e de uma arbitrariedade contínua. Por outras palavras, a União Europeia passou de um para outro extremo, sem ter conseguido um equilíbrio.

Há uns anos, discutia-se na Europa uma Constituição Europeia, lançava-se de forma aventurosa e imprudente (mas sorrateiramente calculada) uma moeda comum sem um orçamento nem uma política financeira comum que o sustentasse, projectavam-se alargamentos indefinidos que se estendiam para a Turquia e faziam da Europa uma pura construção normativa sem qualquer substância real (política, sociológica, geográfica, histórica ou cultural).

A União Europeia era então um aglomerado de normas e de instituições só formalmente representativas, mas politicamente vazias porque inaptas como mediadoras da vontade política real dos povos e dos cidadãos da Europa. Hoje, o movimento é o oposto. Contrariando o seu alargamento indefinido, a Islândia retirou o seu pedido de adesão à União, o Reino Unido fará um referendo de consequências incalculáveis sobre a sua permanência e a Rússia, com a questão ucraniana, imprimiu um mínimo de realismo político no festivo expansionismo europeu.

Por outro lado, nos países da chamada Zona Euro, é uma instituição informal sem existência legal – o Eurogrupo – que estabelece ‘ad hoc’ uma política que, através da gestão das dívidas e dos resgates, se destina apenas a gerir arbitrariamente uma dominação das periferias pobres e endividadas por essa espécie de Mitteleuropa que é o seu centro alemão.

Se o projecto de há tempos de uma Constituição Europeia era o de um paraíso de consumo fechado sobre si e politicamente vazio, o status quo informal a que chegámos, baseado apenas em simples força e subserviência, traduz uma marcha cega e, nessa medida, imprevisível. Com uma tal imprevisibilidade, a confiança (que um autor como Luhmann entendia como um mecanismo redutor da complexidade social possibilitante da acção) não pode deixar de gradualmente se desvanecer não apenas na periferia, mas no próprio centro da Europa e na própria Alemanha. É o que, mais lenta ou mais rapidamente, está a acontecer.

A Europa de hoje não tem projectos nem ideias nem qualquer representação do futuro; nem capacidade de agir, o que depende de tudo isso. Ela está sem acção, petrificada de medo.

Domesticadas a custo por enquanto, as “periferias” europeias não se mantêm no euro por confiança, mas pelo medo do que possa acontecer se ou (melhor dizendo) quando saírem. A política de quem manda na Europa reduziu-se, em boa verdade, a uma gestão deste medo – como uma espécie de muro de Berlim de que todos temem aproximar-se ou tentar ultrapassar.