Pensões médias são já inferiores ao limiar da pobreza

Os pensionistas representam cerca de 30% da população portuguesa. Apesar disso, a sua situação não constituiu um tema central dos debates eleitorais, embora, fora deles, tenha havido declarações dispersas. Os pensionistas da Segurança Social e da CGA são os eternos esquecidos. Apesar desta onda de esquecimento que envolveu a situação dos reformados da Segurança Social e dos aposentados da CGA nos debates entre partidos, é importante recordar a situação difícil em que vive a maior parte dos pensionistas. E para isso vai-se utilizar a linguagem fria, mas objectiva, dos dados oficiais.

Comparemos a pensão média da Segurança Social com o limiar do risco da pobreza (60% da mediana do rendimento), abaixo do qual é oficialmente considerado como estando na situação de pobreza. Em 2010, a pensão média de velhice era ainda superior ao limiar de pobreza em 6,3%, mas a pensão média de invalidez era já inferior ao limiar de pobreza em 12,6%, e a pensão média de sobrevivência era inferior ao limiar de pobreza em 47,1%. Em 2020, a situação, em vez de ter melhorado, ainda era pior. Todas as pensões médias eram inferiores ao limiar de pobreza, incluindo a pensão de velhice. Efetivamente, em 2020, como revelam os dados do INE, a pensão média de velhice era já inferior ao limiar da pobreza em 1,5%; a pensão média de invalidez era inferior ao limiar de pobreza em 16,7%; e a pensão média de sobrevivência era inferior ao limiar de pobreza em 48,9%. Na Caixa Geral de Aposentações, existiam cerca de 100.000 reformados e aposentados com pensões também inferiores ao limiar da pobreza e mais 100.000 com pensões de sobrevivência e de acidentes de trabalho também inferiores.

Exceptuando as pensões até 658,2€, que tiveram em 2021 o aumento extraordinário de 10€, todas restantes não tiveram qualquer subida. O único aumento aprovado para 2022 é o da Portaria 301/2021. 

Se se mantiver em 2022, o mesmo ritmo de aumento de preços que se verificou no 2º semestre de 2021, registar-se-á este ano uma taxa de inflação estimada em 4,5%, o que determinará mais uma redução significativa do poder de compra das pensões tando da Segurança Social como da CGA.

Os valores de pensões constantes da Portaria 301/2021 que atualizou as pensões a vigorar em 2022, mostram bem a situação de pobreza em que vive uma parte dos portugueses. Algumas destas pensões, como acontece com a pensão social (apenas 213,91€), nem representam metade do valor do limiar da pobreza em 2020 (em 2022, o limiar da pobreza é superior ao de 2020). 

Segundo o n.º 3 do art.º 6 da Lei 53-B/2006, a atualização anual das pensões é feita com base no aumento anual de preços verificado até Novembro do ano anterior mais uma percentagem da média do crescimento real do PIB dos dois últimos anos verificado até ao 3º trimestre anterior ao ano a que se refere a atualização. E a percentagem do PIB a adicionar ao IPC varia conforme o valor das pensões: (a) Se o valor das pensões é inferior a 2 IAS (IAS=443,20€ em 2022), é adicionado 20% do crescimento da média do PIB real nos dois anos anteriores se este tiver aumentado 3% ou mais; se o crescimento da média do PIB real for igual ou superior a 2% mas inferior a 3%, adiciona-se ao IPC também 20% do crescimento do PIB; se o aumento da média do PIB real nos dois anos anteriores for inferior a 2% , o aumento das pensões até 1,5 IAS é igual ao aumento de preços (IPC) verificado até Novembro do ano anterior; (b) Para pensões de valor superior a 2 IAS até 6 IAS , adiciona-se ao IPC, para o caso de o crescimento médio do PIB real ser superior a 3%, apenas 12,5% deste aumento; se o crescimento médio do PIB se situar entre os 2% e os 3%, o aumento das pensões neste escalão é igual ao aumento do IPC; se o crescimento do PIB real for inferior a 2%, o aumento das pensões é inferior ao aumento de preços verificado, pois a este deduz-se 0,5 pontos percentuais; (c) Pensões superiores a 6 IAS apenas são actualizadas, de acordo com o aumento do IPC, se o crescimento da média do PIB real for igual ou superior a 3%; se for inferior, o aumento das pensões é inferior à subida de preços respetivamente em 0,25 p.p. e 0,75 p.p.(perdem poder de compra). É complicado, mas é assim.

Estas regras de atualização das pensões absurdas constantes da Lei 53-B/2006, pois nem garantem a manutenção do poder de compra aos pensionistas da Segurança Social e da CGA, causou que, apesar de os preços terem aumentado 1,24% em 2021, e de se prever um aumento de 4,5% em 2022, o aumento de pensões em 2022 tenha sido apenas o seguinte: (a) Para pensões até 886,40€: +1%; (b) Superiores a 886,40€ até 2659,20€: +0,49% ; (c) Superiores a 2659,20€: + 0,24%. Portanto, em 2022 todos os pensionistas da Segurança Social e da CGA perderão poder de compra que pode ser superior a 4%. 

É urgente alterar a fórmula de atualização anual das pensões constante da Lei 53-B/2006, isto se não se quiser condenar os pensionistas a uma perda permanente de poder de compra. E a nova fórmula de atualização das pensões devia ter como base a inflação prevista para o ano a que se refere a actualização, mas tendo como valor mínimo a inflação do ano anterior. A este valor seria acrescentado, nunca deduzido, uma determinada percentagem do crescimento verificado no PIB a preços correntes do ano anterior a que se refere a atualização das pensões. ■

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