O Executivo de António Costa tem menos de um mês de vida à sua frente e, até às eleições do próximo dia 30, está com os seus poderes limitados por força da dissolução da Assembleia da República. Apesar disso, o Governo tem continuado a renovar comissões de serviço de altos dirigentes da Administração Pública em cargos-chave, geralmente por períodos de cinco anos. Se o PS perder as eleições e um novo Governo quiser substituir esses ‘boys’ no aparelho do Estado, terá de pagar a cada um deles uma indemnização correspondente ao tempo que falta até completarem a sua renovada comissão de serviço.
O caso foi esta semana denunciado pelo Correio da Manhã, que revelou que só na última semana de 2021 o Executivo socialista renovou por cinco anos as comissões de serviço de dois altos funcionários do Estado. Ambas as nomeações “tiveram luz verde do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas”.
Um dos beneficiados é o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Varela Xavier. Nomeado pela primeira vez em 2017, Xavier terminaria a sua comissão em Fevereiro próximo, um mês depois das eleições legislativas. Mas o Governo foi simpático e, antecipando-se ao resultado das legislativas, renovou-lhe o contrato por mais cinco anos.
Outro caso denunciado é o de Tito Soares Vieira, director da rede informática do Governo (a chamada “CEGER”). Tal como no caso de Xavier, Vieira teria visto a sua comissão terminada se o Governo não a tivesse renovado antecipadamente, também por mais cinco anos.
O matutino refere ainda que na última semana do ano findo a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar no Diário da República um despacho a nomear seis “consultores” para o Centro de Competências de Planeamento, Políticas e Prospectiva da Administração Pública. As nomeações são por três anos e os nomeados podem acumular esta “consultoria” com a actividade docente.
Recorde-se que, segundo o Estatuto do Pessoal Dirigente, as nomeações para altos cargos do Estado são consideradas nulas se feitas entre a convocação de eleições e a tomada de posse de um novo Governo. Contudo, a nulidade não se aplica a nomeações em “comissão de serviço”. ■